Entenda como e quando pode ser cobrada a pensão alimentícia
O sustento do filho é um dever da mãe e do pai e um dos direitos da criança é a pensão alimentícia, prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil. O pagamento é feito pelo genitor (mãe ou pai) que não tem a guarda integral da criança, e o valor, determinado pela Justiça, será para garantir que o filho tenha acesso a roupas, alimentação, moradia, saúde, material escolar, entre outras necessidades básicas.
Geralmente, o pagamento da pensão é feito aos filhos, mas, em alguns casos, o cônjuge também poderá receber o benefício após a separação se tiver menor capacidade financeira ou, por alguma razão, não tenha trabalhado ou não se manteve no mercado de trabalho. Vale ressaltar que, quando o pai ou a mãe da criança não podem arcar com o valor determinado pela Justiça, a obrigação do pagamento poderá ser exigida dos avós.
Veja quem pode ter direito ao benefício:
Filhos menores de 18 anos.
Filhos maiores de 18 anos que estejam cursando ensino superior.
Esposa ou companheira: em relacionamentos com mais de 2 anos. Caso o período seja menor, receberá a pensão por apenas quatro meses.
Pais e irmãos: é preciso comprovar a dependência econômica que tinha da pessoa que irá pagar a pensão.
Se você já tem direito à pensão alimentícia, mas não está recebendo, é possível executar ja justiça. Para mais detalhes entre em contato pelo whatas 17 99644.0044
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